1º Prémio - Sr. Agostinho Soares - rifa nº 3207
2º Prémio - Srª Maria Valentina - rifa nº 3460
3º Prémio - Srª Cassandra Melo - rifa nº 2726
4º Prémio - Srª Leonor Gouveia - rifa nº 4126
5º Prémio - Sr. António Paulo - rifa nº 3569
6º Prémio - Srª Ana Maria Costa - rifa nº 4343
Vencedores
Rifas
Regulamento
Serão emitidas 5000 rifas, numeradas de 0001 a 5000.
O valor de cada rifa é de 1 €.
Nos cotos das rifas constará um número que corresponderá à outra parte do bilhete também numerada.
Nos cotos das rifas deverá constar a identificação e contacto dos concorrentes.
Os prémios a atribuir serão os seguintes (por ordem):
2 Noites de alojamento em quarto duplo, para duas pessoas, com pequeno-almoço no Hotel Quinta do Lorde no valor 152€
1 tablet no valor de 120€
1 Viagem ao Porto Santo para 2P, no valor de 130€
1 Bicicleta, no valor de 100€
1 Massagem Terapêutica, no valor de 55€
1 Sessão de Acupuntura, no valor de 50€
1 mensalidade de Pilates Clínico, no valor de 30€
Valor total dos prémios 637€
O apuramento dos premiados será efetuado através da colocação de todos os cotos das rifas numa caixa própria para o efeito, onde posteriormente serão retirados seis cotos.
As operações do sorteio serão efetuadas no dia 6 de dezembro de 2015, pelas 17h00, no Colégio Santa Teresinha. O(s) coto(s) das rifa(s) que não estiverem legíveis, sem identificação (nome) e contacto (endereço/telf) do(s) concorrente(s,) serão anulado(s), sendo retirado(s) outro(s) em sua substituição, até ser retirado um que esteja legível e com a identificação e contacto do concorrente.
O sorteio realizar-se-á através de extração direta dos cotos contidos na caixa própria para o efeito, sendo considerado premiado o primeiro coto extraído que esteja corretamente preenchido.
Os prémios referidos deverão ser reclamadas no prazo de 90 dias a contar da data da realização do sorteio, na sede da requerente das 10 às 18 horas, diariamente com excepção dos sábados, domingos e feriados.
A publicidade ao concurso será feita nas Escolas participantes na presente iniciativa pertencentes a CIFNSV, através de folhetos e cartazes, obrigando-se a promotora a expôr claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.11º do Decreto-Lei nº 330/90 de 23 de Outubro.
A requerente obriga-se a anunciar, através de cartaz colocado no local da promoção, o nome, morada e telefone do premiado, bem como o último dia do prazo em que o prémio pode ser levantado.
A requerente compromete-se a apresentar nessa Direção Regional, no prazo de quinze dias a contar do termo final declaração do premiado com assinatura reconhecida quando for caso disso, comprovativa do recebimento do prémio.
No caso do prémio não ser reclamado no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e nos prazos referidos, propõe-se que o prémio em espécie ou conforme for optado por essa Direcção Regional, o seu valor em dinheiro revertam a favor da angariação de fundos anteriormente referida, levada a cabo pela requerente. Haverá também idêntica reversão se, iniciadas, com a participação do público, as operações do concurso não se realizarem, por qualquer motivo, incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso de alguma das chamadas estabelecidas para o mesmo.
A requerente far-se-á representar nas operações pelo Presidente, Bruno Filipe Lima Tremura. Através dos meios publicitários indicados serão dados a conhecer ao público não só o local, dia e hora da realização das operações, como também a data até à qual os cupões poderão dar entrada na caixa própria para o efeito, para serem admitidos ao respetivo sorteio, ou seja, até às 16h00 horas do dia 6 de dezembro de 2015.
O premiado não poderá renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciar ao seu prémio. O simples facto de participar implica a aceitação pura e simples do regulamento e das instruções que constam nos documentos.