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XVI Edição da Feira Missionária

CONCURSO DE BOLOS E DOCES

 

REGULAMENTO

 

I - Organização

 

A 2ª Edição do Concurso “Bolos & Doces” é organizada pela Associação Amigos da Irmã Wilson, no âmbito da Feira Missionária.

 

II - Metas  

 

 Metas do concurso:

      1. Sensibilizar a população para os valores de solidariedade;

      2. Incentivar a inovação e o empreendedorismo ao nível do aproveitamento de    produtos para a criação original de um bolo ou doce.

 

 III - Concorrentes

 

      1. Podem concorrer toda a comunidade educativa das escolas envolvidas e amigos da Irmã Wilson a título individual ou em grupo.

      2. Cada concorrente, individual ou agrupado, só pode apresentar um trabalho a concurso.

      3. Só são admitidos a concurso os bolos ou doces caseiros (confecionados em casa pelos concorrentes).

      4. Só são admitidos a concurso os bolos ou doces resultantes de receitas originais.

 

 

IV - Inscrição e concurso

 

1. A inscrição no concurso é gratuita.

2. As inscrições estão abertas até às 18 horas do dia 04 de dezembro.

3. A inscrição poderá ser realizada com a professora titular de turma do seu educando em folha própria para o efeito. No caso de não pertencer a nenhuma comunidade educativa das escolas envolvidas, poderá entrar em contacto com a organização através do email: aiw@live.com.pt

4. Depois de preenchida a ficha de inscrição, a escola dará conhecimento a Associação Amigos da Irmã Wilson do número total de participantes.

5. Os bolos e doces a concurso terão de ser entregues nos seguintes dias:

- dia 05 de dezembro: para a comunidades educativa do Colégio Santa Teresinha;

- dia 06 de dezembro: para as comunidades educativas das escolas participantes;

 

6. Cada concorrente entregará 1 exemplar do bolo ou doce com que concorre, sendo retirada uma fatia para a apreciação do júri e o restante será exposto na feira para venda ao público.

7. A não entrega do doce ou bolo no prazo previsto no nº 5, constitui motivo de exclusão do concorrente.

 

 

V- Constituição e Competências do júri

 

1. Os jurados de Classificação serão nomeados pela organização do Concurso, que serão constituídos por um presidente e vogais em número ímpar.

2. O júri procederá à apreciação e avaliação dos bolos e doces a concurso em ato privado.

       3. O júri pode não atribuir prémios no caso dos bolos e doces a concurso não cumprirem os critérios definidos no presente regulamento.

4. O júri é competente para deliberar sobre os casos omissos no presente regulamento.

5. Compete à Associação AIW codificar cada Bolo & Doce, de forma a garantir o anonimato do produto ao júri de classificação.

6. Compete aos jurados disponibilizar à Associação a classificação, para que a mesma possa identificar os concorrentes para atribuição dos prémios.

7. As decisões do júri não serão passíveis de recurso.

 

VI - Critérios de Avaliação de Bolos & Doces

 

1. Os critérios de avaliação do júri são os seguintes:

a) Originalidade;

b) Degustação (Sabor);

c) Apresentação (Aspeto);

d) Textura;

        e) Outro que o Júri, fundamentadamente, venha a considerar relevante;

2. Compete ao júri de classificação avaliar individualmente cada parâmetro, utilizando uma escala de 0 (zero) a 5 (cinco), resultando daí a ordem de classificação.

3. Será vencedor o Bolo ou Doce que obtiver maior pontuação global. Em caso de empate, proceder-se-á a uma segunda classificação entre os Doces empatados.

 

VII -  Resultados e Prémios

 

1. A divulgação pública dos resultados e a entrega de prémios realizar-se-á pelas 16:30 horas do dia 06 de dezembro, no Ginásio Colégio Santa Teresinha.

2. Os prémios a atribuir serão os seguintes:

1º Classificado – 1 Limpeza de pele

2º Classificado – 1 Sessão de hidrolinfa

3º Classificado – 1 Coloração + Corte

4º Classificado – 1 Sessão de Pedicure + Manicure com aplicação de gelinho

5º Classificado – 1 Penteado  

 

3. O júri poderá deliberar a atribuição de menções honrosas aos doces e bolos que, embora não obtendo nenhum dos prémios do n.º anterior, considere serem merecedores de distinção.

 

VIII - Aceitação do Regulamento

  1. A participação neste concurso implica a aceitação integral do presente regulamento.

 

SORTEIO DE RIFAS Nº 80/2014

 

Serão emitidas 7000 rifas, numeradas de 0001 a 7000. 

 

 O valor de cada rifa é de 1 €. 

 

Nos cotos das rifas constará um número que corresponderá à outra parte do bilhete também numerada. 

 

Nos cotos das rifas deverá constar a identificação e contacto dos concorrentes. 

 

Os prémios a atribuir serão os seguintes (por ordem):

 

1 Computador Portátil, no valor de 399€

1 Viagem ao Porto Santo para 2P, no valor de 130€

1 Bicicleta, no valor de 100€

1 Massagem Terapêutica, no valor de 55€

1 Sessão de Acupuntura, no valor de 50€

1 mensalidade de Pilates Clínico, no valor de 30€ 

Valor total dos prémios 764€  

 

O apuramento dos premiados será efetuado através da colocação de todos os cotos das rifas numa caixa própria para o efeito, onde posteriormente serão retirados seis cotos. 

 

As operações do sorteio serão efetuadas no dia 7 de dezembro de 2014, pelas 17h00, no Colégio Santa Teresinha.  O(s) coto(s) das rifa(s) que não estiverem legíveis, sem identificação (nome) e  contacto (endereço/telf) do(s) concorrente(s,) serão anulado(s), sendo retirado(s) outro(s) em sua substituição, até ser retirado um que esteja legível e com a identificação e contacto do concorrente.  

 

O sorteio realizar-se-á através de extração direta dos cotos contidos na caixa própria para o efeito, sendo considerado premiado o primeiro coto extraído que esteja corretamente preenchido. 

 

Os prémios referidos deverão ser reclamadas no prazo de 90 dias a contar da data da realização do sorteio, na sede da requerente das 10 às 18 horas, diariamente com excepção dos sábados, domingos e feriados. 

 

A publicidade ao concurso será feita nas Escolas participantes na presente iniciativa pertencentes a CIFNSV, através de folhetos e cartazes, obrigando-se a promotora a expôr claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.11º do Decreto-Lei nº 330/90 de 23 de Outubro.

 

 A requerente obriga-se a anunciar, através de cartaz colocado no local da promoção, o nome, morada e telefone do premiado, bem como o último dia do prazo em que o prémio pode ser levantado. 

 

A requerente compromete-se a apresentar nessa Direção Regional, no prazo de quinze dias a contar do termo final declaração do premiado com assinatura reconhecida quando for caso disso, comprovativa do recebimento do prémio.

No caso do prémio não ser reclamado no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e nos prazos referidos, propõe-se que o prémio em espécie ou conforme for optado por essa Direcção Regional, o seu valor em dinheiro revertam a favor da angariação de fundos anteriormente referida, levada a cabo pela requerente.  Haverá também idêntica reversão se, iniciadas, com a participação do público, as operações do concurso não se realizarem, por qualquer motivo, incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso de alguma das chamadas estabelecidas para o mesmo. 

 

A requerente far-se-á representar nas operações pelo Presidente, Bruno Filipe Lima Tremura.  Através dos meios publicitários indicados serão dados a conhecer ao público não só o local, dia e hora da realização das operações, como também a data até à qual os cupões poderão dar entrada na caixa própria para o efeito, para serem admitidos ao respetivo sorteio, ou seja, até às 16h00 horas do dia 7 de dezembro de 2014. 

 

O premiado não poderá renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciar ao seu prémio.  O simples facto de participar implica a aceitação pura e simples do regulamento e das instruções que constam nos documentos. 

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